Caros sócios e simpatizantes, por determinação estatutária, as eleições dos corpos gerentes do CRDA realizam-se de três em três anos, durante o mês de dezembro. Como o mandato desta direção está prestes a atingir esse limite, vimos informar que se encontra em aberto o período para a apresentação de listas candidatas para eleição de nova equipa dirigente.
Segundo os estatutos do CRDA (Capítulo III, Artº 18º):
- A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos devendo proceder-se à sua eleição no mês de dezembro do último ano de cada triénio.
- O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa de Assembleia Geral ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
- Quando a eleição tenha sido efetuada extraordinariamente fora do mês de dezembro, a posse poderá ter lugar dentro do prazo estabelecido no número 2, ou no prazo de 30 dias após a eleição, mas neste caso e para efeitos do número 1, o mandato considera-se iniciado na primeira quinzena do ano civil em que se realizou a eleição.
- Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos corpos gerentes.